A Câmara Municipal de Ventania aprovou a Lei de nº 884 de 20 de julho de 2022 enviada pela Prefeitura Municipal de Ventania que institui o Programa de Demissão Voluntária de servidores públicos do nosso município.
O servidor que tiver mais de 5 (cinco) anos no serviço municipal pode requerer a inscrição ao referido programa, podendo ainda, à título de incentivo ao pedido de desligamento voluntário, receber uma indenização pelo tempo de efetivo no exercício do emprego que pode chegar a até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Programa de Demissão Voluntária ? PDV terá validade por 180 (cento e oitenta) dias a conta da publicação da lei.
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